Operação prende 40 detentos que descumpriram regras do semiaberto

Quarenta reeducandos que descumpriram regras do regime semiaberto de cumprimento de pena no município de Lucas do Rio Verde (a 333km de Cuiabá) foram alvos, nesta quinta-feira (29), da Operação Regresso, realizada pelas Promotorias Criminais da cidade. A ação integrada conta com a participação da Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Guarda Municipal. Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os alvos não cumpriram as condições estabelecidas pela Justiça para o cumprimento do regime semiaberto, dentre as quais o monitoramento com a utilização de tornozeleira eletrônica, o dever de permanecer recolhido na sua residência durante o período das 19h às 6h de segunda a sexta-feira e integralmente nos finais de semana e feriados, bem como proibição de frequentar bares, casa de jogos, botequins, prostíbulos e outros lugares onde haja ampla difusão e consumo de bebidas alcoólicas e drogas, dentre outras condições.

>>> Clique aqui e receba notícias de MT na palma da sua mão

LEIA MAIS - Carlinhos Bezerra passeava como se estivesse em liberdade, diz juíza que o mandou voltar para cadeia

Somente neste ano, a Promotoria Criminal de Lucas do Rio Verde já efetuou mais de 80 pedidos de regressão cautelar de cumprimento de pena. “O reeducando que progrediu do regime fechado para o semiaberto precisa entender que ainda está cumprindo pena a ele estabelecida em sentença. As condições e regras do regime aberto e semiaberto já são demasiadamente brandas, e exige-se um mínimo de responsabilidade pelo condenado”, defendem os promotores.

Destacam ainda que “o fato do reeducando descumprir reiteradamente as condições e regras estabelecidas, denota que ele ainda não está apto a retornar ao convívio em sociedade. Ações integradas como a presente reafirmam o compromisso de todos os órgãos envolvidos com a segurança da comunidade”.

O que diz a Lei: Conforme disposto no artigo 33 do Código Penal, a pena privativa de liberdade pode ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado. O regime em que o condenado vai iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade é estabelecido pelo Juiz na sentença e vai depender, em regra, da quantidade de anos de prisão que foi fixada na condenação.

LEIA MAIS - Delegado: Carlinhos Bezerra desrespeitava a Justiça e isso gera sensação de impunidade

No Brasil, as penas privativas de liberdade são executadas em forma progressiva. Ou seja, de acordo com o mérito do condenado e o cumprimento de determinado período da pena, ele poderá passar de um regime mais rigoroso para um mais brando ao longo da execução da pena, observados os critérios legais. Contudo, a legislação também prevê hipóteses de regressão de regime, em que o reeducando é transferido para um regime mais severo daquele em que se encontra, principalmente diante dos descumprimentos das condições e regras estabelecidas.

O artigo 91 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais) estabelece que o condenado que se encontra em regime semiaberto deve cumprir a pena em uma Colônia Agrícola, Industrial ou similar. No entanto, tendo em vista a inexistência de estabelecimento penal adequado no Estado de Mato Grosso, em Lucas do Rio Verde/MT os reeducandos em regime semiaberto cumprem a pena em liberdade, mediante algumas condições estabelecidas pela Justiça.

Fonte;Reporter MT

Categoria:Polícia